A Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) estabelece em sua norma 3.01 que os limite de dose especificado para indivíduos ocupacionalmente expostos (IOE) não sejam extrapolados. Esses limites de dose não se aplicam às exposições médicas.
Os titulares e empregadores de IOE são responsáveis pela proteção desses indivíduos em atividades que envolvam exposições ocupacionais.
Assegurar que o empregador esteja ciente de suas responsabilidades, em relação a esses IOE.
Assegurar ao empregador desses IOE, ou responsável pelos mesmos, que a instalação atende aos requisitos de proteção radiológica.
Prestar toda informação disponível, com relação à conformidade a 3.01, que o empregador venha a requerer antes, durante ou após a contratação de tais serviços.